Sistemas de Escrituração na área pública:
Sistema Orçamentário: O sistema de contas orçamentário registra a receita prevista
e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos
créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício,
comparando, ainda, a receita prevista com a arrecadada.
Sistema Financeiro: Nesse sistema são registrados a arrecadação da receita e o
pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. Tudo o que movimenta o
disponível (entrada e saída de numerário) deve ser registrado no sistema financeiro.
Sistema Patrimonial: No Sistema Patrimonial são registrados os bens patrimoniais
do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como
permanentes ou que sejam resultado do movimento financeiro, as variações
patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens e
o resultado econômico do exercício.
Sistema de Compensação: No Sistema de Compensação são efetuados os registros
dos valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio. No Sistema
de Compensação serão registrados, entre outros, as responsabilidades contratuais do
Estado e os bens e valores em poder de terceiros.
O Sistema de Compensação é representado pelos atos praticados pelo administrador
que não afetam ao Patrimônio de imediato, mas que poderão vir afetá-lo. No quadro
abaixo temos exemplos de alguns desses atos:
CONVÊNIOS;
CONTRATOS;
ACORDOS;
CAUÇÕES EM TÍTULOS;
GARANTIAS;
BENS E VALORES SOB RESPONSABILIDADE.
Como se pode observar, o Sistema de Compensação compreende, apenas, as contas
com função específica de controle, relacionadas com as situações não compreendidas
no patrimônio, mas que possam vir a afetá-lo.
Atenção: Na área privada, não temos essa separação em 4 sistemas, visto que os
registros nas contas patrimoniais e de resultado são efetuados em um só sistema.
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