terça-feira, 27 de março de 2012

Classificação legal: Receita orçamentária



Receita pública
é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.
Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está limitada à arrecadação de tributos e multas, sendo que a receita tributária é um dos tipos de receita pública.
A receita pública também embarca as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.
Ingresso - outras entradas que não se consideram receita, é a receita que não foi arrematada, operações de curso anormal. ex: Antecipação de Receita Orçamentária.


Classificação da receita pública no Brasil

A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.

Receita orçamentária

Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

1- receitas correntes — destinadas a nao cobrir as despesas de capitais que visam a manutenção das atividades governamentais;

· receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

· receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

· receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

· receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

· receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;

· receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

· transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

· outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

· operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

· alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

· amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

· transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

Receita extra-orçamentária

Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais receitas também não constituem renda para o Estado, uma vez que este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do Estado, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extra-orçamentárias.



Complemento até a pág 186 e depois pág 222 ate 243

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